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Os aluguéis serão firmados em contrato entre as partes, cujos termos serão propostos pela Diretoria, a reserva somente será confirmada após assinatura do contrato.
O sócio só poderá alugar as dependências do Clube para promover eventos relacionados à sua pessoa ou de seus dependentes. Caso o sócio alugue para terceiros, aproveitando o valor baixo, sofrerá sanções administrativas pertinentes (multa).
Locatário deverá zelar pela dependência alugada e seu mobiliário eutensílios, respondendo por eventuais avarias.
Salão II e churrasqueira da quadra: Proibida Música ao vivo, permitido som baixo(ambiente) que não incomode a vizinhança.
Necessário reservar a data, assinar contrato.
Na churrasqueiraquadra e Salão II, será obrigatório
apresentar lista com os nomes dos convidados não sócios com até 2 dias antes do evento.
Sócios: Preços diferenciados.
Consultar valores na secretaria
Os eventos realizados no salão principal, quando alugados, não poderão se estender além das 04:00 hs. Caso haja bilheteria, além do valor estipulado de aluguel será cobrado taxa sobre a bilheteria (a combinar).
OBS: Possui Ar Condicionado
R$ 494,00 – Sócios
R$ 988,00 – Não Sócios
Capacidade: 80 pessoas
Horário de Funcionamento
Segunda a sábado (08:00 às 22:00 hs).
Domingo e feriado (09:00 às 20:00 hs).
As atividades nas áreas das churrasqueiras encerrar-se-ão às 22:00 hs nos dias de semana e às 20:30 hs aos domingos e feriados.
Preço a combinar
Capacidade: 25 pessoas
Exclusiva para sócios R$247,00
Sócios Capacidade: 60 pessoas
Espaço Possui:
O Sócio Locatário terá de apresentar a Secretaria, com antecedência mínima de dois dias, a relação nominal de seus convidados devidamente assinada pelo associado requisitante. Não será permitido o ingresso de pessoas que não constem da lista de convidados.
As atividades nas áreas das churrasqueiras encerrar-se-ão às 22:00 hs nos dias de semana e às 20:30 hs aos domingos e feriados.
Observação: Por se tratar de área sem tratamento acústico, não é permitido apresentação de bandas, música ao vivo ou DJ, permitido somente som mecânico (caixa acústica, mídias, etc…). O CONTRATANTE, deverá CUMPRIR, o controle do volume do SOM em conformidade com a legislação vigente em decibéis para NÃO incomodar a VIZINHANÇA em torno do VIÇOSA CLUBE, caso isso ocorra, o evento será cancelado e ainda será cobrada uma multa equivalente ao dobro do valor do aluguel. E, como associado, sofrer as sanções estatutárias.